TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO IV - DA CONFISSÃO
Silêncio do acusado
Código de Processo Penal · Art. 198
rubrica editorial
5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/03/2026.
Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
Rel. Joel Ilan Paciornik · 17/03/2026
Rel. Antonio Saldanha Palheiro · 23/08/2024
Rel. Rogerio Schietti Cruz · 06/06/2023