A realização do interrogatório à luz da Constituição de 1988
O artigo aborda a realização do interrogatório no processo penal brasileiro sob a ótica da Constituição de 1988, enfatizando a importância do sistema acusatório e os direitos do acusado, como o direito ao silêncio e a presunção de inocência. O autor, Gabriel Cardoso Cândido, discute as implicações da condução coercitiva e a fragilidade da imparcialidade do juiz durante o interrogatório, ressaltando que o silêncio do réu não deve ser considerado um indicativo de culpa. Além disso, o texto anal...

O artigo aborda a realização do interrogatório no contexto do sistema processual penal brasileiro, à luz da Constituição de 1988, ressaltando a importância das garantias individuais e do devido processo legal.
Trata-se da distinção entre os sistemas acusatório e inquisitorial, enfatizando que o sistema acusatório limita a atuação do juiz e oferece ao acusado direitos robustos, como o direito ao silêncio e a presunção de inocência. O texto discorre sobre a natureza do interrogatório como um meio de defesa e a sua evolução ao longo do tempo, evidenciando que, desde 2008, foi transferido para o final do processo para assegurar um contraditório efetivo. Além disso, explora a problemática da condução coercitiva do réu, ressaltando que tal prática fere a presunção de inocência e o princípio da não autoincriminação.
O autor também discute a influência do silêncio do réu no convencimento do juiz, alertando para o risco de que a falta de resposta seja interpretada negativamente, em conflito com os princípios constitucionais. Ao final, reafirma-se a primazia da presunção de inocência e a necessidade de um magistrado imparcial, que deve pautar suas decisões em evidências objetivas respeitando os direitos do réu, destacando que a justiça processual exige um distanciamento equidistante do juiz em relação às partes envolvidas.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "A realização do interrogatório à luz da Constituição de 1988" por Gabriel Cardoso Cândido.
- O sistema processual e suas garantias: Análise sobre a transição do sistema inquisitorial para o acusatório e as garantias constitucionais que protegem o acusado no processo penal.
- O interrogatório como meio de defesa: Discussão sobre a função do interrogatório no processo penal e sua natureza como expressão do direito de defesa em conformidade com a Constituição de 1988.
- Direito ao silêncio: Esclarecimento sobre a importância do direito ao silêncio do réu e a proibição de coerção durante o interrogatório, bem como a proteção contra autoincriminação.
- Reforma do artigo 400 do CPP: Considerações sobre a alteração legislativa que transferiu o interrogatório para o final do processo, garantindo melhores condições para a defesa do réu.
- Condução coercitiva: Crítica à condução coercitiva do réu em audiência, destacando a inconstitucionalidade dessa prática à luz da presunção de inocência.
- Presunção de inocência e in dubio pro reo: Discussão sobre como esses princípios constitucionais devem guiar a interpretação do silêncio do réu no contexto do processo penal.
- A função do juiz no interrogatório: Análise do papel do juiz durante o interrogatório, enfatizando a necessidade de imparcialidade e respeito às garantias do acusado.
- Implicações do silêncio do réu: Reflexão sobre como o silêncio do réu pode impactar o julgamento e a necessidade de que não seja visto como uma confissão ou um indicativo de culpa.
- Desafios do sistema acusatório: Considerações sobre os desafios enfrentados na implementação do sistema acusatório no Brasil e a importância do respeito ao contraditório e à ampla defesa.
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