Processo penal conforme a teoria dos jogos (ou para entender Alexandre Morais da Rosa)
O artigo aborda a integração da teoria dos jogos no processo penal, explorando as ideias de Alexandre Morais da Rosa sobre como aplicar esse conceito para otimizar resultados jurídicos sem desconsiderar os direitos fundamentais. Analisando a abordagem de Rosa, enfatiza-se sua perspectiva não ingênua sobre a realidade do sistema judicial e sua busca por estratégias que melhorem a eficácia das decisões judiciais. A obra destaca ainda a importância do prinício da "bricolage" na construção de sol...

O artigo aborda a intersecção entre o processo penal e a teoria dos jogos à luz da obra de Alexandre Morais da Rosa, discutindo como essa abordagem pode otimizar resultados no sistema jurídico.
Os autores, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho e Luiz Eduardo Cani, explicam que, embora Morais da Rosa critique violações de direitos, sua proposta não é ingênua, reconhecendo a influência das características individuais dos atores no processo. O conceito de bricolage é apresentado como fundamental, referindo-se ao uso criativo e improvisado de recursos disponíveis, assim como o papel crucial do rigor nas regras discursivas, que garantem a aplicação justa das normas.
São analisadas também questões contemporâneas relacionadas à Inteligência Artificial, enfatizando a importância do fator humano nas decisões processuais. Por fim, o texto reforça a necessidade de estudar a obra de Morais da Rosa para entender sua contribuição na construção de um sistema penal mais eficiente e respeitador dos direitos fundamentais.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Processo penal conforme a teoria dos jogos", de Jacinto Nelson de Miranda Coutinho e Luiz Eduardo Cani, sobre a obra de Alexandre Morais da Rosa.
- Teoria dos Jogos no Processo Penal: Proposta de otimização dos resultados processuais através da análise estratégica das ações dos participantes.
- Crítica à Violação de Direitos: Reflexão sobre as contradições entre o uso da teoria dos jogos e a defesa dos direitos e garantias fundamentais no processo penal.
- Não-Ingenuidade: A perspectiva de Alexandre Morais da Rosa sobre a realidade do sistema jurídico, reconhecendo influências individuais nas decisões processuais.
- Princípio da Bricolage: Exploração do conceito de bricolage como método de improvisação nas decisões penais, utilizando recursos disponíveis de forma criativa.
- Impactos da Revolução 4.0: Análise das implicações da Inteligência Artificial no direito penal e a importância do fator humano nas decisões jurisdicionais.
- Conhecimentos Matemáticos e Estratégia Jurídica: Investigação sobre como a matemática pode oferecer novas abordagens na prática jurídica, desafiando tradições estabelecidas.
- Formação do Saber/Poder: A importância de regras discursivas rigorosas no uso ético do saber processual penal e sua relação com a distribuição de poder.
- Ética Material e Responsabilidade: Considerações sobre a prática profissional e a necessidade de um compromisso ético com os direitos dos viventes no sistema penal.
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