O processo penal acusatório entre o Brasil e a Itália (parte 2)
O artigo aborda a análise comparativa do processo penal acusatório entre Brasil e Itália, destacando a influência da doutrina italiana no sistema jurídico brasileiro e as limitações do modelo inquisitorial vigente no Brasil. Os autores discutem a inadequação do conceito de lide no contexto penal e a necessidade de um sistema acusatório adaptado às realidades sociais brasileiras, em face de uma população carcerária crescente e desigual. Além disso, enfatizam a importância de restabelecer laços...

O artigo aborda diversos temas sobre a influência do processo penal italiano no sistema brasileiro, destacando a importância da doutrina italiana, especialmente as contribuições de Carnelutti, Acúrsio e Bártolo, para o desenvolvimento do direito processual no Brasil.
Explora a desconfiança dos juristas italianos em relação ao conceito de lide no processo penal e como essa discussão impactou a Teoria Geral do Processo, mencionando a transição para a posição de Giovanni Leone sobre o jus puniendi do Estado e o status libertatis do cidadão. O texto também analisa o modelo brasileiro de processo misto, suas semelhanças e diferenças com o modelo italiano, e os problemas resultantes desse sistema, como a corrupção policial e a manipulação de provas.
É discutida a resistência do Brasil em adotar um sistema acusatório desde a reforma de 1988 na Itália e as consequências disso, incluindo a crescente população carcerária e a violação de direitos fundamentais. O artigo conclui defendendo a adoção de um sistema acusatório adaptado ao contexto brasileiro, ressaltando que a interação contínua entre os sistemas jurídico-penais dos dois países é essencial para a evolução do direito processual no Brasil.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "O processo penal acusatório entre o Brasil e a Itália (parte 2)" de Jacinto Nelson de Miranda Coutinho e Bruno Cunha Souza.
- A influência da doutrina italiana no Direito brasileiro: A importância de figuras históricas como Carnelutti, Acúrsio e Bártolo na formação do direito processual brasileiro e suas implicações.
- Conceito de lide no processo penal: A desconfiança dos italianos sobre o conceito de lide como base para uma Teoria Geral do Processo e suas consequências no sistema jurídico brasileiro.
- Teoria do processo e paridade de armas: A dificuldade de aplicar uma teoria de relação jurídica no processo penal, destacando a desigualdade nas condições processuais enfrentadas pelos réus no Brasil.
- Modelo de processo misto no Brasil: A persistência do modelo inquisitorial e as influências negativas do sistema misto brasileiro, além das práticas investigativas da polícia.
- Proximidade estrutural com a Itália: A forte relação entre os modelos processuais dos dois países e a influência da doutrina italiana no Brasil, incluindo a formação de juristas brasileiros em instituições italianas.
- Reforma do sistema penal italiano: A transição da Itália para um sistema acusatório em 1988 e as consequências da resistência do Brasil em seguir esse modelo, resultando em um estado de coisas inconstitucional.
- População carcerária e desigualdade social: O aumento da população carcerária no Brasil e o impacto do modelo inquisitorial sobre a população vulnerável, destacando a necessidade de um sistema acusatório.
- Experiências na América Latina: O movimento em direção a sistemas acusatórios na América Latina e a necessidade do Brasil em acompanhar essas mudanças, explorando a transição de modelos processuais.
- Propostas para o futuro: A necessidade de um novo alinhamento entre os sistemas jurídico e penal brasileiro e italiano, buscando aprendizado mútuo após os avanços democráticos de 1988.
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