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Artigos Conjur – Print sem aquisição dos dados é a fotografia sem o negativo

ARTIGO

Print sem aquisição dos dados é a fotografia sem o negativo

O artigo aborda a crítica à utilização de prints como meio de prova no contexto jurídico, evidenciando a fragilidade da prova digital sem adequada verificação. O autor, Alexandre Morais da Rosa, compara o print à fotografia sem o negativo, ressaltando que a captura de tela carece de metadados e não documenta a integridade dos dados, tornando-se insuficiente para garantir autenticidade. Enfatiza ainda a necessidade de seguir a cadeia de custódia e os procedimentos de aquisição forense, cabendo...

Alexandre Morais da Rosa
24 jul. 2026
Print sem aquisição dos dados é a fotografia sem o negativo
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a transição das provas fotográficas tradicionais para as provas digitais, enfatizando a importância da matriz de verificação, que no passado era representada pelo negativo da fotografia e, atualmente, se refere a dados adquiridos com integridade e verificabilidade.

A comparação entre prints de tela e fotografias destaca que um print, por si só, não contém as informações necessárias para verificar sua autenticidade nem apresenta metadados ou código hash que documentem sua origem. Discute a fragilidade da prova digital, que se torna ainda mais vulnerável com o avanço da inteligência artificial, onde a autenticidade de imagens e áudios pode ser facilmente manipulada. A cadeia de custódia para provas digitais é explicada em cinco etapas essenciais, cuja falha pode comprometer sua validade. O texto menciona decisões do Superior Tribunal de Justiça em que prints sem a devida documentação e metodologias foram considerados inadmissíveis como meio de prova no processo penal.

Além disso, destaca que o ônus da prova recai sobre quem apresenta a prova, e que a defesa deve ter acesso aos dados brutos para contestar a autenticidade. Por fim, enfatiza a necessidade de um controle técnico rigoroso para assegurar a validade das provas digitais, comparando a prova digital à necessidade de um negativo na fotografia e reafirmando que sem a matriz verificável, prints e relatórios carecem de confiabilidade e são, portanto, inadmissíveis no processo penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Print sem aquisição dos dados é a fotografia sem o negativo" por Alexandre Morais da Rosa.

  • Ponto de partida: A importância do negativo em fotografias e a transição para prints, questionando como garantir sua autenticidade.
  • Print é imagem, não é meio de prova: Discussão sobre a natureza dos prints e a fragilidade das provas digitais sem autenticação.
  • Prova digital é frágil por natureza: A natureza imaterial dos dados digitais e suas implicações na validade como meio de prova.
  • Cadeia de custódia tem cinco passos: As etapas fundamentais para garantir a integridade da prova digital: identificação, coleta, preservação, documentação e transporte.
  • STJ fechou a porta do print: Decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade de prints como meio de prova sem a devida documentação.
  • Ônus é de quem apresenta: A responsabilidade do Estado em comprovar a integridade das fontes de prova digital.
  • Dúvida impõe perícia: A necessidade de perícia quando há dúvida sobre a autenticidade da prova digital.
  • Imagem falsa ficou fácil: O impacto da inteligência artificial na facilidade de gerar provas digitais falsas e a crescente exigência de verificações rigorosas.
  • Do negativo ao hash: O papel do hash como garantia de verificação da integridade de dados digitais, análogo ao negativo na fotografia.
  • Ferramenta não basta: A importância dos dados brutos e da documentação da cadeia de custódia além de ferramentas de extração de dados.
  • Prova diabólica do prejuízo: A lógica falaciosa do argumento de "ausência de prejuízo" sem acesso aos dados brutos.
  • Teste, na prática: Propostas de procedimentos que a acusação, a defesa e o juiz devem seguir para avaliar a conformidade das provas digitais.
  • Conclusão: A necessidade de um rigor técnico na apresentação de provas digitais e o ônus de conformidade recaindo sobre quem apresenta a prova.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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