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Artigos Conjur – Julgamento por jurados: uma garantia democrática

ARTIGO

Julgamento por jurados: uma garantia democrática

O artigo aborda a importância do julgamento por jurados como uma garantia democrática no sistema de justiça criminal brasileiro. A autora, Mayara Tachy, discute as críticas à imparcialidade dos jurados e a falta de conhecimento técnico, defendendo que a participação popular é essencial para assegurar que o conceito de justiça reflita as vivências e valores da sociedade. Além disso, ressalta que o julgamento pelo júri é um direito fundamental e um meio de proteger os indivíduos contra possívei...

Mayara Tachy
22 jul. 2026
Julgamento por jurados: uma garantia democrática
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a relevância e os desafios do Tribunal do Júri no Brasil, destacando sua longa história desde 1822 até a ratificação como direito fundamental na Constituição de 1988.

Discute as críticas à imparcialidade dos jurados, questionando se a falta de conhecimento técnico não seria contraditória ao propósito da participação popular, que busca refletir a sociedade em seu conjunto. O texto também enfatiza que o júri se configura como um sistema democrático que equilibra a justiça com a legislação, além de abordar a empatia como um fator determinante nas decisões dos jurados.

Problemas cognitivos enfrentados por juízes togados, como a dissonância cognitiva, são contrastados com a perspectiva mais "fresca" dos jurados, que decidem casos sem pré-conceitos estabelecidos. Por fim, o artigo propõe que, apesar das críticas e das falhas, o júri popular ainda é visto como uma das instituições mais democráticas do sistema de justiça criminal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Julgamento por jurados: uma garantia democrática" por Mayara Tachy.

  • Histórico do Tribunal do Júri no Brasil: Abordagem sobre a origem do júri popular no Brasil, datando de 1822, e sua evolução até se tornar um direito fundamental na Constituição de 1891.
  • Fundamentos constitucionais: Análise da consagração do júri popular nas constituições de 1946 e 1988, e sua incorporação como cláusula pétrea, garantindo sua continuidade no sistema jurídico brasileiro.
  • Críticas ao Tribunal do Júri: Discussão sobre as críticas comuns, incluindo as preocupações sobre a imparcialidade dos jurados e a sugestionabilidade, e como essas críticas podem não refletir a natureza democrática do júri.
  • Imparcialidade dos Jurados: Reflexão sobre a alocação de poder e a importância da experiência do jurado em decisões que refletem a justiça comunitária, ao contrário de um julgamento técnico.
  • A empatia e o valor epistêmico: Exploração da capacidade dos jurados de decidir os casos com base em suas próprias vivências e a importância da empatia na análise de casos judiciais.
  • Comparação com juízes togados: Análise das vantagens do júri em relação ao juiz profissional, destacando a menor possibilidade de vieses cognitivos entre jurados em comparação a juízes que já possuem prévias impressões sobre a causa.
  • Democracia no julgamento popular: Definição do júri como um exercício direto da democracia, e como isso o torna um componente essencial da justiça criminal no Brasil.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Mayara TachyDefensora Pública do Distrito Federal. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília e pós-graduada em Direito Público. Mestre em Direito pela UnB. Professora voluntária de Direito Penal na graduação da Universidade de Brasília. Professora de processo penal e direito penal para cursos especializados.

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