A indevida conversão do flagrante ilegal em prisão preventiva
O artigo aborda a problemática da conversão indevida da prisão em flagrante ilegal em prisão preventiva no sistema de justiça criminal brasileiro. Os autores, Gina Muniz e Wesley Borges Souza, analisam a incoerência jurídica que ocorre quando uma audiência de custódia reconhece a ilegalidade da prisão e, simultaneamente, decreta a prisão preventiva, utilizando os mesmos elementos fáticos já considerados inválidos, o que contraria os princípios da segurança jurídica e da não contradição nas de...

O artigo aborda a problemática da conversão de uma prisão em flagrante ilegal em prisão preventiva durante as audiências de custódia no sistema de justiça criminal brasileiro, destacando a contradição lógica e jurídica de tal prática.
Os autores discutem o objetivo das audiências, que incluem a verificação da legalidade da prisão e a integridade do preso, enfatizando que, se a prisão em flagrante é considerada ilegal, deve ser imediatamente relaxada, inviabilizando a conversão para preventiva. Eles explicam os requisitos para a decretação da prisão preventiva, incluindo o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, e questionam a validade de provas obtidas a partir de prisões ilegais com base na teoria dos frutos da árvore envenenada.
O texto critica a falta de fundamentação das decisões judiciais que ignoram a ilegalidade do flagrante e usam seus elementos para justificar medidas cautelares subsequentes, alertando para a mensagem perversa que isso transmite às autoridades. Por fim, reforçam que o reconhecimento da ilegalidade deve levar ao relaxamento da prisão, e não a uma mera troca de rótulos, sublinhando a importância do controle judicial genuíno sobre a liberdade do custodiado.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "A indevida conversão do flagrante ilegal em prisão preventiva" por Gina Muniz e Wesley Borges Souza.
- Ilegalidade da prisão em flagrante: Discussão sobre a prática judiciária que reconhece a ilegalidade da prisão em flagrante e, em seguida, decreta a prisão preventiva com base nos mesmos elementos considerados inválidos.
- Objetivos da audiência de custódia: A audiência visa averiguar a integridade física do preso e a legalidade da prisão, exigindo uma análise em dois momentos distintos: um retrospectivo sobre a legalidade da prisão em flagrante e um prospectivo sobre a necessidade de prisão preventiva.
- Consequências da ilegalidade: A declaração de ilegalidade da prisão em flagrante deve resultar no seu imediato relaxamento, inviabilizando a conversão para prisão preventiva, já que esta pressupõe a validade da prisão que seria convertida.
- Requisitos para prisão preventiva: A necessidade da presença do fumus comissi delicti e de uma das hipóteses de periculum libertatis, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal.
- Princípio da vedação a decisões contraditórias: A contradição entre a ilegalidade da prisão em flagrante e a fundação da prisão preventiva com base nessa mesma ilegalidade, violando princípios de segurança jurídica e confiança.
- Teoria dos frutos da árvore envenenada: A ilegalidade da prisão contamina as provas decorrentes, sendo essencial reconhecer que um flagrante não homologado é considerado juridicamente inexistente.
- Decisões dos tribunais superiores: Análise de recente julgado do STJ que reafirma a tese de que a ilicitude da prisão em flagrante contamina os atos subsequentes e confirma a nulidade dos atos processuais decorrentes da prisão ilegal.
- Consequências práticas: A habitualidade em decretar a prisão preventiva após o reconhecimento da ilegalidade do flagrante, enfatizando a falha na proteção das garantias constitucionais do réu.
- Urgência na reforma do sistema: A necessidade de assegurar que a audiência de custódia não se transformem em mero mecanismo de troca de rótulos, preservando assim a proteção das liberdades fundamentais.
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