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Artigos Conjur – A fundada suspeita e a busca veicular: a recente decisão do STJ

ARTIGO

A fundada suspeita e a busca veicular: a recente decisão do STJ

O artigo aborda a recente decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a ilegalidade da busca pessoal e veicular realizada por guardas municipais sem a devida justa causa. A decisão enfatiza que a mera suspeita subjetiva não é suficiente para justificar medidas invasivas, resultando na declaração de ilicitude das provas obtidas. O texto discute a necessidade de fundamentação concreta para a prática desses atos, destacando a proteção dos direitos individuais e os limites da atuaçã...

Rômulo Moreira
13 jun. 2021 37 acessos
A fundada suspeita e a busca veicular: a recente decisão do STJ

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a busca veicular e a necessidade de uma "fundada suspeita" para sua realização, conforme estabelecido no artigo 240 do Código de Processo Penal.

O texto discute a ilegalidade das buscas realizadas sem a presença de elementos concretos que justifiquem a medida, enfatizando que a decisão de prisões em flagrante não pode ser baseada apenas em parâmetros subjetivos dos agentes de segurança. Além disso, são abordadas as implicações legais das buscas pessoais e as críticas à ambiguidade do termo "fundada suspeita", que permite interpretações subjetivas que podem levar a abusos policiais.

O artigo menciona ainda a importância da doutrina processual penal brasileira histórica e contemporânea, ressaltando a necessidade de limites rigorosos para as ações de guardas municipais e a incompatibilidade de algumas disposições do Código com os direitos constitucionais. A discussão culmina na proposta de reformas legislativas para evitar distorções e assegurar a proteção das liberdades individuais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "A fundada suspeita e a busca veicular: a recente decisão do STJ" de Rômulo de Andrade Moreira.

  • Decisão do STJ sobre Busca Veicular: O STJ considera ilícita a busca veicular feita por guardas municipais sem justa causa, enfatizando a necessidade de uma fundamentação concreta para a realização de buscas invasivas.
  • Conceito de Fundada Suspeita: A decisão reforça que a mera percepção subjetiva dos agentes não é suficiente para justificar a busca, sendo necessário um motivo concreto.
  • Jurisprudência Relacionada: O relator observa a falta de restrições para prisões em flagrante, mas sublinha a necessidade de uma justificativa adequada para buscas pessoais e veiculares.
  • Implicações da Ilicitude da Prova: A busca considerada ilegal resulta na exclusão de provas coletadas, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP).
  • Enquadramento Legal das Buscas: O artigo menciona as condições previstas no CPP para a realização de buscas pessoais e veiculares, destacando os limites legais que devem ser respeitados.
  • Doutrina Processual Penal: Referências a autores clássicos que discutem a busca pessoal e a importância de se preservar a dignidade e a intimidade do indivíduo, ressaltando os riscos do abuso de poder.
  • Abuso de Autoridade: A nova legislação sobre abuso de autoridade é mencionada como um mecanismo de proteção contra procedimentos ilegais durante investigações.
  • Críticas à Subjetividade na Fundada Suspeita: A crítica ao conceito de "fundada suspeita" como um elemento vague, que pode permitir ações arbitrárias por parte das autoridades.
  • Responsabilidade dos Guardas Municipais: O artigo menciona a falta de atribuições constitucionais dos guardas municipais para a execução de mandados judiciais, ressaltando a necessidade de atuação dentro dos limites legais.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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