Prática Criminal · Crimes contra a administração pública

Assumir a culpa por crime de outra pessoa é crime?

É autoacusação falsa: acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outra pessoa, com detenção de três meses a dois anos ou multa. É o caso de quem assume o crime de parente ou do chefe para livrá-lo.
O fundamento, no texto da lei

O crime

O art. 341 do CP pune quem se acusa, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem, com detenção de três meses a dois anos ou multa.

A acusação tem de ser feita perante a autoridade: delegado, promotor ou juiz. Dizer a um vizinho que foi o autor não é o crime.

Por que a confissão não basta

O art. 197 do CPP manda confrontar a confissão com as demais provas. É por isso que a confissão falsa costuma ser descoberta: ela não se encaixa no resto do processo.

Quando é parente

A lei não isenta de pena quem assume o crime de um parente, ao contrário do que faz no favorecimento pessoal. A motivação pode pesar na pena, mas o crime existe.

O que a lei não diz

O texto não diz se a autoacusação feita no interrogatório judicial, como estratégia de defesa, está alcançada, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se a autoacusação feita como estratégia no interrogatório judicial está alcançada.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em crimes contra a administração pública, inclusive contra a administração da justiça.

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