Ameaçar testemunha ou vítima do processo é crime?
O crime
O art. 344 do CP pune quem usa de violência ou grave ameaça, para favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral. A pena é de reclusão de um a quatro anos e multa, além da pena correspondente à violência.
A vítima pode ser a testemunha, o perito, o jurado, o juiz, a própria vítima do crime em apuração. Basta que atue ou seja chamada a atuar no processo ou no inquérito.
Crimes sexuais
O art. 344, parágrafo único, do CP aumenta a pena de um terço até a metade quando o processo envolve crime contra a dignidade sexual, desde 2021.
Na prisão preventiva
Ameaçar testemunha é o exemplo clássico de risco à instrução, que a acusação usa para pedir a prisão preventiva. A defesa separa o fato comprovado da suposição.
O que a lei não diz
O texto não diz se a ameaça precisa chegar ao conhecimento da pessoa visada, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em crimes contra a administração pública, inclusive contra a administração da justiça.
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