Prática Criminal · Crimes contra a administração pública

Esconder ou ajudar um foragido é crime?

É favorecimento pessoal: auxiliar o autor de crime a se subtrair à ação da autoridade. A pena é de detenção de um a seis meses e multa se o crime dele tem pena de reclusão, e de quinze dias a três meses nos demais casos. Ascendente, descendente, cônjuge ou irmão que presta o auxílio fica isento de pena.

O crime

O art. 348 do CP pune quem auxilia o autor de crime com pena de reclusão a se subtrair à ação da autoridade pública, com detenção de um a seis meses e multa. O art. 348, § 1º, do CP reduz a pena para detenção de quinze dias a três meses e multa quando o crime do favorecido não tem pena de reclusão.

A pena depende, portanto, do crime de quem foi ajudado. É a primeira conferência da defesa.

A família

O art. 348, § 2º, do CP isenta de pena o ascendente, o descendente, o cônjuge ou o irmão que presta o auxílio.

Guardar o proveito é outro crime

O art. 349 do CP pune quem presta ao criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. É o favorecimento real: ajuda a guardar o que foi obtido com o crime, não a pessoa.

O que a lei não diz

O texto não diz se a isenção alcança o companheiro em união estável, que não está na lista literal, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se a isenção do favorecimento pessoal alcança o companheiro em união estável.
A ferramenta que faz esse trabalho

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