Prática Criminal · Crimes contra a administração pública

Fazer loteamento clandestino ou irregular é crime?

É crime contra a Administração Pública começar ou fazer loteamento ou desmembramento urbano sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a lei, e anunciar falsamente que o loteamento é legal. A pena é reclusão de um a quatro anos e multa, e sobe para um a cinco anos se há venda ou promessa de lote não registrado ou falta título legítimo de propriedade. Quem concorre, como mandatário, diretor ou gerente, responde igual.

As condutas

O art. 50, I, da Lei 6.766/1979 pune quem dá início, de qualquer modo, ou efetua loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com a lei. O inciso II alcança quem não observa o que a licença determina. O art. 50, III, da Lei 6.766/1979 pune quem faz ou veicula afirmação falsa sobre a legalidade do loteamento, ou oculta fraudulentamente fato a ele relativo, com reclusão de um a quatro anos e multa.

Basta dar início ao loteamento: o crime não exige que ele fique pronto nem que algum lote seja vendido.

A forma qualificada

O art. 50, parágrafo único, I, da Lei 6.766/1979 qualifica o crime cometido por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou outro instrumento de venda em loteamento não registrado no Registro de Imóveis. O art. 50, parágrafo único, II, da Lei 6.766/1979 qualifica o cometido sem título legítimo de propriedade do imóvel. A pena qualificada do art. 50 da Lei 6.766/1979 é de reclusão de um a cinco anos e multa de dez a cem vezes o maior salário mínimo.

Quem mais responde

O art. 51 da Lei 6.766/1979 dá as mesmas penas a quem concorre de qualquer modo para o crime, especialmente o mandatário do loteador e o diretor ou gerente da sociedade.

O que a lei não diz

O texto não diz como a regularização posterior do loteamento afeta o crime já cometido, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra como a regularização posterior do loteamento afeta o crime da Lei 6.766/1979 já cometido.
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