CAPÍTULO IX - Disposições Penais

Art. 51

Parcelamento do Solo Urbano · Art. 51

Incluído pela Lei 9.785/1999. 6 decisões do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 16/09/2026.

Histórico de alterações
1999incluído · Lei 9.785/1999

Art. 51. Quem, de qualquer modo, concorra para a prática dos crimes previstos no artigo anterior desta Lei incide nas penas a estes cominadas, considerados em especial os atos praticados na qualidade de mandatário de loteador, diretor ou gerente de sociedade.

Parágrafo único. (VETADO)

(Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

6 decisões do TJSC citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art51

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