Cobrar dinheiro dizendo que vai influenciar o juiz é crime?
Na justiça
O art. 357 do CP pune quem solicita ou recebe dinheiro ou qualquer utilidade a pretexto de influir em juiz, jurado, membro do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, com reclusão de um a cinco anos e multa.
O art. 357, parágrafo único, do CP aumenta as penas de um terço se o agente alega ou insinua que o dinheiro também se destina a alguma dessas pessoas.
O crime não exige que a influência exista. O que se pune é vender o prestígio, verdadeiro ou falso. Para o advogado, a frase "eu conheço o juiz", ligada a cobrança, é o risco.
Fora da justiça
O art. 332 do CP pune quem solicita, exige, cobra ou obtém vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário público no exercício da função, com reclusão de dois a cinco anos e multa. O art. 332, parágrafo único, do CP aumenta a pena da metade se o agente alega ou insinua que a vantagem também é para o funcionário.
Quando o funcionário recebe
Se o dinheiro chega de fato ao funcionário, o caso sai daqui e vai para a corrupção, passiva para quem recebe e ativa para quem oferece. A corrupção tem página própria nesta família.
O que a lei não diz
O texto não diz como se separa o honorário legítimo da venda de influência quando o contrato menciona contatos, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em crimes contra a administração pública, onde corrupção, concussão e os crimes contra a administração da justiça vêm sendo decididos.
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