O advogado que trai o cliente ou atende os dois lados comete crime?
Patrocínio infiel
O art. 355 do CP pune quem, na qualidade de advogado ou procurador, trai o dever profissional, prejudicando interesse cujo patrocínio em juízo lhe foi confiado, com detenção de seis meses a três anos e multa.
Três pontos se conferem: o patrocínio em juízo, a traição do dever e o prejuízo efetivo ao cliente. Erro técnico ou estratégia que não deu certo não é traição.
Os dois lados
O art. 355, parágrafo único, do CP aplica a mesma pena ao advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias. É a tergiversação.
O processo ético
O mesmo fato costuma gerar processo disciplinar na Ordem dos Advogados do Brasil. As duas esferas são independentes, e esta página trata só da criminal.
O que a lei não diz
O texto não diz se o patrocínio só na fase extrajudicial, antes da ação, está alcançado, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em crimes contra a administração pública, onde corrupção, concussão e os crimes contra a administração da justiça vêm sendo decididos.
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