PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Patrocínio infiel

Código Penal · Art. 355

89 acórdãos e 123 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.

Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Patrocínio simultâneo ou tergiversação

Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

1 figura típica neste artigo
123 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo74 STJ · 41 STF · 3 TJSC · 2 TJDFT · 2 TJBA · 1 TJMG
Ver todas as 123 decisões monocráticas
1 pergunta de prática cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art355

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita