Patrocínio infiel
89 acórdãos e 123 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
- Art. 347: Fraude processual
- Art. 348: Favorecimento pessoal
- Art. 349: Favorecimento real
- Art. 349-A: Entrada de celular em presídio
- Art. 351: Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
- Art. 352: Evasão mediante violência contra a pessoa
- Art. 353: Arrebatamento de preso
- Art. 354: Motim de presos
- Art. 356: Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
- Art. 357: Exploração de prestígio
- Art. 358: Violência ou fraude em arrematação judicial
- Art. 359: Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
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