Patrocínio infiel
Crime
Conduta
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Pena
detenção, de seis meses a três anos, e multa
detenção de 6 meses a 3 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 8 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Como os tribunais classificam
Patrocínio infiel
Perguntas de prática sobre este artigo
Outros crimes do mesmo capítulo
- Favorecimento real (art. 349)
- Introdução de aparelho telefônico em presídio (art. 349-A)
- Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (art. 351)
- Fuga de pessoa presa por responsável pela custódia (art. 351)
- Evasão mediante violência contra a pessoa (art. 352)
- Arrebatamento de preso (art. 353)
- Motim de presos (art. 354)
- Sonegação de papel ou objeto de valor probatório (art. 356)
- Exploração de prestígio (art. 357)
- Violência ou fraude em arrematação judicial (art. 358)
- Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.