PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Arrebatamento de preso

Código Penal · Art. 353

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 15/05/2003.

Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art353