Arrebatamento de preso
15 acórdãos e 6 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.
Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.
- Art. 347: Fraude processual
- Art. 348: Favorecimento pessoal
- Art. 349: Favorecimento real
- Art. 349-A: Entrada de celular em presídio
- Art. 351: Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
- Art. 352: Evasão mediante violência contra a pessoa
- Art. 354: Motim de presos
- Art. 355: Patrocínio infiel
- Art. 356: Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
- Art. 357: Exploração de prestígio
- Art. 358: Violência ou fraude em arrematação judicial
- Art. 359: Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
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