PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Motim de presos
Código Penal · Art. 354
8 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/12/2024.
Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
Rel. Antonio Saldanha Palheiro · 02/12/2024
Rel. Ribeiro Dantas · 17/10/2023
Rel. Sebastião Reis Júnior · 14/06/2022