Prática Criminal · Regressão de regime e falta grave

Participar de motim na prisão é crime?

É: amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou a disciplina da prisão, tem detenção de seis meses a dois anos, além da pena da violência. O mesmo fato é falta grave, por incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina. A sanção disciplinar precisa individualizar o que cada preso fez.
O fundamento, no texto da lei

O crime

O art. 354 do CP pune os presos que se amotinam, perturbando a ordem ou a disciplina da prisão, com detenção de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

O crime é coletivo por natureza: exige um grupo de presos. A pergunta da defesa é o que o acusado fez dentro do movimento.

A falta grave

O art. 50, I, da LEP faz falta grave incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina. As consequências na execução, como regressão e perda de dias remidos, têm páginas próprias nesta família.

Relatório que atribui a mesma conduta a todos os presos de uma ala não diz o que cada um fez. A individualização é exigência da sanção disciplinar, e o procedimento tem página própria.

O que a lei não diz

O texto não diz quantos presos formam um motim, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra quantos presos são necessários para configurar o motim.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em execução penal.

Abrir IA Juris STJ Assunto Execução Penal

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