Participar de motim na prisão é crime?
O crime
O art. 354 do CP pune os presos que se amotinam, perturbando a ordem ou a disciplina da prisão, com detenção de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
O crime é coletivo por natureza: exige um grupo de presos. A pergunta da defesa é o que o acusado fez dentro do movimento.
A falta grave
O art. 50, I, da LEP faz falta grave incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina. As consequências na execução, como regressão e perda de dias remidos, têm páginas próprias nesta família.
Relatório que atribui a mesma conduta a todos os presos de uma ala não diz o que cada um fez. A individualização é exigência da sanção disciplinar, e o procedimento tem página própria.
O que a lei não diz
O texto não diz quantos presos formam um motim, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em execução penal.
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