Fugir da prisão é crime?
A fuga com violência
O art. 352 do CP pune o preso que foge ou tenta fugir usando violência contra a pessoa, com detenção de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
A violência contra a pessoa é o elemento. Sem ela, fugir não é este crime; e o dano à cela para fugir é discutido como crime de dano, questão que esta página não arbitra.
A fuga sem violência
O art. 50, II, da LEP faz da fuga falta grave. A consequência é disciplinar e se sente na execução: regressão de regime, interrupção do prazo para progressão e perda de até um terço dos dias remidos, cada uma com página própria nesta família.
Quem ajuda
O art. 351 do CP pune quem promove ou facilita a fuga de pessoa legalmente presa, com detenção de seis meses a dois anos, e com reclusão de dois a seis anos se é a mão armada, por mais de uma pessoa ou com arrombamento. O art. 351, § 3º, do CP eleva a pena para reclusão de um a quatro anos quando o crime é praticado por quem tem a custódia ou a guarda do preso.
O que a lei não diz
O texto não diz se o preso que não volta da saída temporária foge no sentido do crime, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em execução penal, onde a fuga e a falta grave vêm sendo decididas.
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