Em que casos o condenado regride de regime?
As hipóteses do art. 118
O art. 118 da Lei de Execução Penal sujeita a execução à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, nas hipóteses que enumera.
O art. 118, I, da Lei de Execução Penal é a primeira: praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.
O art. 118, II, da Lei de Execução Penal é a segunda: sofrer condenação por crime anterior cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime. É a mesma soma que o art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal manda fazer quando sobrevém condenação no curso da execução.
O que vale só para o regime aberto
O art. 118, § 1º, da Lei de Execução Penal acrescenta, para quem está no regime aberto, duas hipóteses: frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta. A multa só leva à regressão de quem tinha condições de pagá-la.
O art. 36, § 2º, do CP traz a mesma regra no Código Penal: o condenado será transferido do regime aberto se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa.
Para qual regime
O texto fala em qualquer dos regimes mais rigorosos: do aberto, a transferência pode ser para o semiaberto ou para o fechado. A escolha precisa de fundamento, e o pedido subsidiário de regressão ao regime intermediário é caminho da defesa.
Nem todo descumprimento leva à regressão
O art. 116 da Lei de Execução Penal permite ao juiz modificar as condições estabelecidas, de ofício ou a requerimento, quando as circunstâncias o recomendarem. Diante de descumprimento no regime aberto, o agravamento das condições é alternativa à regressão que a própria lei oferece.
O que a lei não diz
O texto não diz o que é frustrar os fins da execução, nem como se prova a condição de pagar a multa. As duas coisas ficam para o caso concreto.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em execução penal, que é onde a regressão, a falta grave e o procedimento disciplinar vêm sendo decididos.
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