Qual o limite de cumprimento da pena e como funciona a unificação?
O limite
O art. 75 do CP fixa em 40 anos o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade, na redação de 2019. Antes era de 30.
O art. 75, § 1º, do CP manda unificar as penas cuja soma supere 40 anos, para atender ao limite.
O art. 75, § 2º, do CP trata da condenação por fato posterior ao início do cumprimento: faz-se nova unificação, desprezando-se o período de pena já cumprido.
A pena unificada não é base de benefício
A Súmula 715 do Supremo Tribunal Federal, vigente, fixa que a pena unificada para atender ao limite do art. 75 não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável. Os benefícios se calculam sobre a pena total aplicada.
A súmula fala em trinta anos, que era o limite quando foi editada. O número mudou em 2019; a regra de que o teto não é base de benefício é a que se aplica ao limite atual.
A ordem e a soma
O art. 76 do CP manda executar primeiro a pena mais grave, no concurso de infrações. O art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal manda somar a pena de condenação que sobrevém no curso da execução ao restante da que está sendo cumprida, para determinar o regime.
Qual limite vale para o caso
O limite de 40 anos veio com a Lei 13.964, de 2019. Para fato anterior, a questão de qual limite se aplica é de lei penal no tempo, e esta página não a arbitra.
O que a lei não diz
O texto não diz como a nova unificação do § 2º interage com a data-base dos benefícios, e esse é um dos pontos em que o cálculo oficial mais erra.
A plataforma tem uma calculadora de execução penal que lança detração, remição e unificação no lugar certo da conta, com a memória de cálculo auditável. O caso fica guardado na sua conta.
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