O preso tem direito a atestado de pena todo ano?
O direito e o dever
O art. 41, XVI, da Lei de Execução Penal põe entre os direitos do preso o atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.
O art. 66, X, da Lei de Execução Penal atribui ao juiz da execução o dever de emitir anualmente esse atestado.
Por que ele destrava o resto
O atestado é o documento em que o preso e a defesa veem a conta oficial: pena total, data-base, dias cumpridos, remição lançada e datas previstas para os benefícios. Sem ele atualizado, não há como conferir se a progressão, o livramento ou o próprio fim da pena já venceram.
Atestado com mais de um ano é verificação de calendário. O pedido de atualização é objetivo, tem base legal expressa e costuma ser o primeiro passo de uma auditoria do cálculo.
O cálculo oficial é conferível
O atestado reflete os documentos que chegaram ao servidor que fez a conta. Guia faltante, remição decidida e não lançada, falta grave anulada e não baixada aparecem quando se compara o atestado com os autos.
O que a lei não diz
O texto não fixa a data do ano em que o atestado deve ser emitido, nem diz qual é a consequência concreta da responsabilidade que menciona.
A plataforma tem uma calculadora de execução penal que lança detração, remição e unificação no lugar certo da conta, com a memória de cálculo auditável. O caso fica guardado na sua conta.
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