Prática Criminal · Cálculo de pena na execução

Como funciona a remição da pena por trabalho e estudo?

No regime fechado ou semiaberto, cada 3 dias de trabalho descontam 1 dia de pena, e cada 12 horas de estudo, divididas em pelo menos 3 dias, também descontam 1. Concluir o ensino fundamental, médio ou superior acrescenta um terço. O tempo remido conta como pena cumprida para todos os efeitos.

Quem pode remir e como

O art. 126 da Lei de Execução Penal permite ao condenado em regime fechado ou semiaberto remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

O art. 126, § 1º, da Lei de Execução Penal fixa a razão do estudo: um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas em no mínimo três dias. O art. 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal fixa a do trabalho: um dia de pena a cada três dias de trabalho.

O art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal acrescenta um terço ao tempo remido pelo estudo quando o preso conclui o ensino fundamental, médio ou superior durante a pena, com certificação.

Além do fechado e do semiaberto

O art. 126, § 6º, da Lei de Execução Penal permite ao condenado no regime aberto ou semiaberto e ao que está em livramento condicional remir pelo estudo parte da pena ou do período de prova.

O art. 126, § 7º, da Lei de Execução Penal aplica a remição também à prisão cautelar. O tempo de estudo ou trabalho durante a prisão provisória não se perde.

A decisão e o efeito

O art. 126, § 8º, da Lei de Execução Penal manda o juiz da execução declarar a remição, ouvidos o Ministério Público e a defesa. O art. 128 da Lei de Execução Penal fixa que o tempo remido é computado como pena cumprida, para todos os efeitos. O art. 129, § 2º, da Lei de Execução Penal garante ao condenado a relação dos seus dias remidos.

As Súmulas 341 e 562 do Superior Tribunal de Justiça, vigentes, reconhecem a remição pelo estudo formal e pelo trabalho extramuros no regime fechado ou semiaberto.

Homologada e pendente

Remição homologada entra no cálculo; remição documentada e ainda não decidida não abate, e costuma ser o que falta no atestado. A perda de dias remidos por falta grave tem página própria.

O que a lei não diz

O texto não trata da remição pela leitura, que vem de atos normativos e de decisões fora da lei.

O que esta página não responde: Esta página não trata da remição pela leitura, regulada fora da lei, nem da perda de dias remidos, que tem página própria.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma calculadora de execução penal que lança detração, remição e unificação no lugar certo da conta, com a memória de cálculo auditável. O caso fica guardado na sua conta.

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