Como funciona a remição da pena por trabalho e estudo?
- art. 126 da Lei de Execução Penal
- art. 126, § 1º, da Lei de Execução Penal
- art. 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal
- art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal
- art. 126, § 6º, da Lei de Execução Penal
- art. 126, § 7º, da Lei de Execução Penal
- art. 126, § 8º, da Lei de Execução Penal
- art. 128 da Lei de Execução Penal
- art. 129, § 2º, da Lei de Execução Penal
Quem pode remir e como
O art. 126 da Lei de Execução Penal permite ao condenado em regime fechado ou semiaberto remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
O art. 126, § 1º, da Lei de Execução Penal fixa a razão do estudo: um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas em no mínimo três dias. O art. 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal fixa a do trabalho: um dia de pena a cada três dias de trabalho.
O art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal acrescenta um terço ao tempo remido pelo estudo quando o preso conclui o ensino fundamental, médio ou superior durante a pena, com certificação.
Além do fechado e do semiaberto
O art. 126, § 6º, da Lei de Execução Penal permite ao condenado no regime aberto ou semiaberto e ao que está em livramento condicional remir pelo estudo parte da pena ou do período de prova.
O art. 126, § 7º, da Lei de Execução Penal aplica a remição também à prisão cautelar. O tempo de estudo ou trabalho durante a prisão provisória não se perde.
A decisão e o efeito
O art. 126, § 8º, da Lei de Execução Penal manda o juiz da execução declarar a remição, ouvidos o Ministério Público e a defesa. O art. 128 da Lei de Execução Penal fixa que o tempo remido é computado como pena cumprida, para todos os efeitos. O art. 129, § 2º, da Lei de Execução Penal garante ao condenado a relação dos seus dias remidos.
As Súmulas 341 e 562 do Superior Tribunal de Justiça, vigentes, reconhecem a remição pelo estudo formal e pelo trabalho extramuros no regime fechado ou semiaberto.
Homologada e pendente
Remição homologada entra no cálculo; remição documentada e ainda não decidida não abate, e costuma ser o que falta no atestado. A perda de dias remidos por falta grave tem página própria.
O que a lei não diz
O texto não trata da remição pela leitura, que vem de atos normativos e de decisões fora da lei.
A plataforma tem uma calculadora de execução penal que lança detração, remição e unificação no lugar certo da conta, com a memória de cálculo auditável. O caso fica guardado na sua conta.
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