TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO I - Das Penas Privativas de Liberdade
Cômputo do tempo remido
Lei de Execução Penal · Art. 128
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 12.433/2011 (remição por estudo). 70 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/11/2025.
Histórico de alterações
2011alterado · Lei 12.433/2011remição por estudo
Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.
(Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)