TÍTULO VCAPÍTULO I
Cômputo do tempo remido
Lei de Execução Penal · Art. 128
rubrica editorial
Histórico de alterações
2011alterado · Lei 12.433/2011remição por estudo
Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.
(Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)