Quem passa no Encceja ou no Enem estudando por conta própria tem remição?
A regra
O art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ 391/2021 trata de quem não está matriculado em ensino regular dentro da unidade e estuda por conta própria, ou com acompanhamento não escolar, e é aprovado no exame que certifica a conclusão do ensino fundamental ou médio, como o Encceja, ou no Enem. Para essa pessoa, a base de cálculo é a metade da carga horária legal do nível.
O art. 3º, parágrafo único, parte final, da Resolução CNJ 391/2021 fixa os números: 1.600 horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio.
A conta
O art. 126, § 1º, I, da LEP dá um dia de pena a cada doze horas de estudo. Com isso, 1.600 horas dão cerca de 133 dias e 1.200 horas, 100 dias. O art. 126, § 5º, da LEP acrescenta um terço quando há conclusão do nível de ensino durante a pena, e a própria resolução manda aplicar esse acréscimo.
Quem estuda na escola da unidade
Para quem frequenta as aulas, o art. 3º da Resolução CNJ 391/2021 conta as horas de efetiva participação, independentemente de aproveitamento. A aprovação no exame não é exigida desse aluno.
O acompanhamento
O art. 7º, IV, da Resolução CNJ 391/2021 garante à pessoa presa acesso à relação dos dias remidos pelo estudo. E o art. 126, § 8º, da LEP manda o juiz da execução declarar a remição, ouvidos o Ministério Público e a defesa.
O que a lei não diz
O texto não diz como arredondar a fração de dia que sobra na conta, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em execução penal, inclusive a do preso que ainda recorre.
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