A falta grave faz perder os dias remidos?
O limite de um terço
O art. 127 da Lei de Execução Penal estabelece que, em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até um terço do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
Duas palavras decidem: poderá, que torna a revogação uma decisão e não uma consequência automática, e até, que fixa um teto. Revogação de todos os dias remidos, ou de mais de um terço, excede o texto.
A fração precisa de motivo
O mesmo artigo manda observar o art. 57 da Lei de Execução Penal, que obriga a considerar a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão. Aplicar um terço sem dizer por quê é aplicar o teto sem fundamento.
O efeito na progressão é outro
O art. 112, § 6º, da Lei de Execução Penal trata do efeito da falta grave na progressão: interrompe o prazo, e a contagem recomeça sobre a pena remanescente. É uma regra diferente da perda de dias remidos, e as duas podem incidir sobre a mesma falta.
O que a falta grave não alcança
A Súmula 535 do Superior Tribunal de Justiça, vigente, fixa que a falta grave não interrompe o prazo para comutação de pena ou indulto. A Súmula 441, também vigente, fixa que não interrompe o prazo para o livramento condicional.
O que a lei não diz
O texto não diz se a revogação alcança dias remidos depois da falta, nem como se escolhe a fração abaixo de um terço.
A plataforma tem uma calculadora de execução penal que lança a falta grave e a revogação de dias remidos no lugar certo da conta, com o limite de um terço, e mostra a memória de cálculo. O caso fica guardado na sua conta.
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