Prática Criminal · Progressão de regime

O tráfico privilegiado é considerado hediondo para a progressão de regime?

Não. A Lei de Execução Penal diz expressamente que o tráfico com a redução do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas não se considera hediondo ou equiparado para os fins do artigo da progressão. Assim, ele não entra nas frações de 70% a 85%.

A exclusão está escrita

O art. 112, § 5º, da Lei de Execução Penal é direto: não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.

Não é construção de tribunal, é texto de lei, e alcança todo o artigo da progressão.

O que ele deixa de fora

O art. 112, V, da Lei de Execução Penal fixa 70% para o primário condenado por crime hediondo ou equiparado. O tráfico privilegiado não entra nessa fração, nem nas de 75%, 80% ou 85%, que dependem todas da condição de hediondo.

Para onde ele vai

O art. 112 da Lei de Execução Penal põe a regra geral em 1/6, com exceções. Tráfico não é crime com violência ou grave ameaça, então as exceções dos dois primeiros incisos não o alcançam.

Lido em conjunto, o texto em vigor leva o tráfico privilegiado de apenado primário à regra geral de 1/6.

O que está sob questionamento

Em agosto de 2026, a Lei 15.402, de 2026, que dá a redação ao caput e aos incisos I a III, era objeto de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, sem julgamento de mérito e com alcance discutido. Texto em vigor não é o mesmo que regra aplicável: a situação da lei se confere antes de peticionar com essas frações.

O que a lei não diz

O parágrafo não diz o que acontece quando a redução do § 4º é afastada em grau de recurso depois de iniciada a execução, e a aplicação da regra a fatos anteriores a 2019, quando ela entrou no texto, se confere na jurisprudência.

O que esta página não responde: Esta página não afirma que a regra geral de 1/6 está sendo aplicada em todos os casos, porque a lei que a escreve estava sob questionamento no Supremo em agosto de 2026, nem trata do afastamento da redução em grau de recurso.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma calculadora de execução penal que aplica estas frações com a memória de cálculo auditável e avisa, junto de cada fração, quando a lei que a escreve está sob questionamento no Supremo. O cálculo roda no navegador, sem o caso sair da máquina.

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