Como funciona a progressão especial da mulher gestante, mãe ou responsável?
Quem alcança
O art. 112, § 3º, da Lei de Execução Penal alcança a mulher gestante, a que for mãe e a que for responsável por crianças ou pessoas com deficiência, e diz que os requisitos para a progressão são, cumulativamente, cinco.
Os cinco requisitos
Não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa. Não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente. Ter cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior. Ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento. Não ter integrado organização criminosa.
A palavra é cumulativamente. Falta de um requisito afasta a regra especial e devolve o caso ao quadro geral do artigo.
A fração é a menor do artigo
Um oitavo é menos que o 1/6 da regra geral e muito menos que qualquer das exceções. A regra é de 2018 e não foi alcançada pelas mudanças de 2026, que mexeram no caput e nos incisos.
Como o benefício se perde
O art. 112, § 4º, da Lei de Execução Penal é direto: o cometimento de novo crime doloso ou falta grave implicará a revogação do benefício.
O que a lei não diz
O texto não define até que idade a criança conta para o requisito, não diz como se comprova a condição de responsável, e não descreve para qual fração o cálculo volta depois da revogação.
A plataforma tem uma calculadora de execução penal que aplica estas frações com a memória de cálculo auditável e avisa, junto de cada fração, quando a lei que a escreve está sob questionamento no Supremo. O cálculo roda no navegador, sem o caso sair da máquina.
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