Qual é a fração de pena para a progressão de regime?
A regra geral voltou a ser 1/6
O art. 112 da Lei de Execução Penal fixa o ponto de partida: a pena será executada de forma progressiva quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão, observadas as seguintes exceções.
A redação é da Lei 15.402, de 2026. O quadro de 2019, que aplicava uma escala de percentuais a todos os casos, deixou de ser a regra geral, e cálculo feito por ele superestima o tempo em toda a faixa que hoje cai no 1/6.
As exceções para crimes com violência e para reincidência
O art. 112, I, da Lei de Execução Penal exige ao menos 25% da pena para o primário condenado por crime com violência ou grave ameaça, salvo os crimes do Título XII da Parte Especial do Código Penal.
O art. 112, II, da Lei de Execução Penal exige 30% para o reincidente na mesma situação, com a mesma ressalva.
O art. 112, III, da Lei de Execução Penal exige 20% para o reincidente em crime diverso dos anteriores.
Dois incisos que se sobrepõem
O art. 112, IV, da Lei de Execução Penal, de 2019 e não alterado, fixa os mesmos 30% para o reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, sem a ressalva do Título XII. As duas hipóteses se recobrem e o percentual coincide, mas a ressalva existe só no inciso mais novo. O texto não diz qual prevalece para os crimes daquele título.
O que está sob questionamento
Em agosto de 2026, a Lei 15.402, de 2026, que dá a redação ao caput e aos incisos I a III, era objeto de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, sem julgamento de mérito e com alcance discutido. Texto em vigor não é o mesmo que regra aplicável: a situação da lei se confere antes de peticionar com essas frações.
O que a lei não diz
O artigo não resolve a sobreposição dos dois incisos, e as frações dos crimes hediondos e equiparados estão em outros incisos, com outra lei de origem e outro questionamento.
A plataforma tem uma calculadora de execução penal que aplica estas frações com a memória de cálculo auditável e avisa, junto de cada fração, quando a lei que a escreve está sob questionamento no Supremo. O cálculo roda no navegador, sem o caso sair da máquina.
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