Qual é a fração de progressão de regime para crime hediondo?
Primário em hediondo
O art. 112, V, da Lei de Execução Penal exige 70% da pena se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário.
As quatro hipóteses de 75%
O art. 112, VI, da Lei de Execução Penal fixa 75% para quatro situações: hediondo ou equiparado com resultado morte, se primário; comando, individual ou coletivo, de organização criminosa ultraviolenta estruturada para crime hediondo; constituição de milícia privada; e feminicídio, se primário.
O art. 112, VI, d, da Lei de Execução Penal é a entrada nova de 2026: o feminicídio saiu de um inciso próprio, revogado, e passou para esta alínea, com vedação do livramento condicional.
Reincidência em hediondo
O art. 112, VII, da Lei de Execução Penal exige 80% se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado.
O art. 112, VIII, da Lei de Execução Penal exige 85% se for reincidente em hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
Onde o livramento é vedado
A vedação do livramento condicional está escrita em quatro pontos: resultado morte com apenado primário, comando de organização criminosa ultraviolenta, feminicídio de apenado primário, e reincidência em hediondo com resultado morte. Nos demais incisos o artigo não a escreve.
O que está sob questionamento
Em agosto de 2026, a Lei 15.358, de 2026, que dá a redação a esses incisos, era objeto de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, sem liminar que suspendesse os percentuais e sem julgamento de mérito. Se o julgamento reduzir as frações, a lei mais benéfica retroage: a situação se confere antes de peticionar.
O que a lei não diz
O artigo não define organização criminosa ultraviolenta, e a condição de hediondo ou equiparado vem de outra lei, que é onde se confere se o crime do caso está na lista.
A plataforma tem uma calculadora de execução penal que aplica estas frações com a memória de cálculo auditável e avisa, junto de cada fração, quando a lei que a escreve está sob questionamento no Supremo. O cálculo roda no navegador, sem o caso sair da máquina.
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