Abandono e maus-tratos contra pessoa idosa são crime? Qual a pena?
Os maus-tratos
O art. 99 do Estatuto da Pessoa Idosa pune quem expõe a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes, privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis quando obrigado a prestá-los, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. A pena, na redação da Lei 15.163, de 2025, é de reclusão de 2 a 5 anos.
O art. 99, § 1º, do Estatuto da Pessoa Idosa pune com reclusão de 3 a 7 anos se resulta lesão grave, e o art. 99, § 2º, do Estatuto da Pessoa Idosa, com reclusão de 8 a 14 anos, se resulta morte.
O abandono
O art. 98 do Estatuto da Pessoa Idosa pune quem abandona a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não provê suas necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado, com detenção de seis meses a três anos e multa.
A omissão de assistência
O art. 97 do Estatuto da Pessoa Idosa pune quem deixa de prestar assistência à pessoa idosa em perigo iminente, quando possível sem risco pessoal, ou recusa, retarda ou dificulta sua assistência à saúde, com detenção de seis meses a um ano e multa, aumentada de metade com lesão grave e triplicada com morte.
Qual regra vale para o caso
As penas do art. 99 subiram em 2025. O art. 5º, XL, da Constituição impede a retroatividade da lei penal mais grave: para fato anterior, aplica-se a pena mais branda da redação anterior.
O que a lei não diz
O texto não define quem está obrigado a cuidar da pessoa idosa para efeito dos crimes, e a obrigação vem da lei civil ou de mandado.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde o abandono e os maus-tratos contra pessoa idosa vêm sendo decididos.
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