O filho que se apropria da aposentadoria do pai idoso comete crime?
O crime
O art. 102 do Estatuto da Pessoa Idosa pune quem se apropria de ou desvia bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade, com reclusão de 1 a 4 anos e multa.
A imunidade entre parentes não vale
O art. 181 do CP isenta de pena quem comete crime patrimonial em prejuízo de ascendente ou descendente. O art. 183, III, do CP afasta essa isenção quando o crime é praticado contra pessoa com 60 anos ou mais.
O art. 95 do Estatuto da Pessoa Idosa torna incondicionada a ação penal dos crimes do Estatuto e afasta expressamente as regras de imunidade e de representação entre parentes. O filho, o neto ou o cônjuge respondem como qualquer outra pessoa.
Reter o cartão
O art. 104 do Estatuto da Pessoa Idosa pune quem retém o cartão magnético da conta de benefício, provento ou pensão da pessoa idosa, ou outro documento, para assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida, com detenção de seis meses a dois anos e multa.
O que a defesa examina
A fronteira entre administração consentida, má gestão e apropriação é de fato. A defesa reconstrói a autorização da pessoa idosa, quando ela tinha discernimento, e a destinação efetiva dos valores, com recibos, despesas da própria pessoa idosa e a rotina de administração da família. A idade não presume incapacidade.
O que a lei não diz
O texto não diz quando o uso do dinheiro em despesas da casa comum deixa de ser aplicação na finalidade e passa a ser desvio.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em crimes contra o patrimônio, que é onde a apropriação de benefício e o estelionato contra pessoa idosa vêm sendo decididos.
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