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TÍTULO VI - Dos CrimesCAPÍTULO II - Dos Crimes em Espécie

Ação penal pública incondicionada

Estatuto do Idoso · Art. 95
rubrica editorial

Art. 95.

Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts.

181 e 182 do Código Penal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art95