TÍTULO VICAPÍTULO II
Dos Crimes em Espécie
Estatuto do Idoso · Art. 95
Art. 95.
Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts.
181 e 182 do Código Penal.
Art. 95.
Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts.
181 e 182 do Código Penal.
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