TÍTULO VI - Dos CrimesCAPÍTULO II - Dos Crimes em Espécie
Ação penal pública incondicionada
Estatuto do Idoso · Art. 95
rubrica editorial
Art. 95.
Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts.
181 e 182 do Código Penal.