Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto
TÍTULO VI - Dos CrimesCAPÍTULO II - Dos Crimes em Espécie

Discriminação contra pessoa idosa

Estatuto do Idoso · Art. 96
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 4 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/04/2019.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

§ 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

§ 3º Não constitui crime a negativa de crédito motivada por superendividamento da pessoa idosa.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

4 decisões do STJ e do STF citam este artigo3 STJ · 1 STF
Ver todas as 4 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art96