TÍTULO VI - Dos CrimesCAPÍTULO II - Dos Crimes em Espécie

Art. 97

Estatuto do Idoso · Art. 97

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 44 acórdãos e 14 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 97. Deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

1 figura típica neste artigo
44 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo7 TJPR · 5 TJSP · 4 TJDFT · 4 TJBA · 4 TJRJ · 4 TJRN · 2 TJCE · 2 TJRS · 2 TJPE · 2 TJPA · 2 TJPI · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJMS · 1 TJMT · 1 TJAM · 1 TJMA
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14 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo7 STJ · 2 TJBA · 2 TJPR · 1 TJDFT · 1 TJSC · 1 TJRS
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art97

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