TÍTULO VI - Dos CrimesCAPÍTULO II - Dos Crimes em Espécie
Exibição de conteúdo depreciativo ao idoso
Estatuto do Idoso · Art. 105
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022.
Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022
Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa:
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.