TÍTULO VICAPÍTULO II
Exibição de conteúdo depreciativo ao idoso
Estatuto do Idoso · Art. 105
rubrica editorial
Art. 105.
Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:
Art. 105.
Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:
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