TÍTULO VI - Dos CrimesCAPÍTULO II - Dos Crimes em Espécie

Retenção de cartão ou documento do idoso

Estatuto do Idoso · Art. 104
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 116 acórdãos e 69 decisões monocráticas de TJBA, TJMA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão da pessoa idosa, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

1 figura típica neste artigo
116 acórdãos de TJBA, TJCE e outros tribunais citam este artigo18 TJBA · 15 TJCE · 15 TJMA · 14 TJMG · 10 TJSP · 8 TJRJ · 5 TJPR · 4 TJGO · 4 TJSE · 4 TJPB · 2 TJSC · 2 TJRS · 2 TJPE · 2 TJAM · 2 TJRN · 2 TRF1 · 1 STJ · 1 STF · 1 TJDFT · 1 TJMS · 1 TJPI · 1 TJMT · 1 TJES
Ver todos os 116 acórdãos
69 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo24 STJ · 20 TJBA · 14 TJMA · 3 TJCE · 2 STF · 2 TJDFT · 2 TST · 1 TJPR · 1 TJGO
Ver todas as 69 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art104

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