Retenção de cartão ou documento do idoso
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 116 acórdãos e 69 decisões monocráticas de TJBA, TJMA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.
Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão da pessoa idosa, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
- Art. 96: Discriminação contra pessoa idosa
- Art. 97
- Art. 98: Abandono de pessoa idosa
- Art. 99
- Art. 100
- Art. 101: Descumprimento de ordem judicial
- Art. 102
- Art. 103: Recusa de acolhimento por procuração
- Art. 105: Exibição de conteúdo depreciativo ao idoso
- Art. 106: Procuração obtida por induzimento
- Art. 107: Coação para atos patrimoniais
- Art. 108
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