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TÍTULO VICAPÍTULO II

Art. 99

Estatuto do Idoso · Art. 99

Art. 99.

Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art99