Coação para atos patrimoniais
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 23 decisões de TJPR, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/06/2026.
Art. 107. Coagir, de qualquer modo, a pessoa idosa a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
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