TÍTULO VI - Dos CrimesCAPÍTULO II - Dos Crimes em Espécie
Coação para atos patrimoniais
Estatuto do Idoso · Art. 107
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 11/03/2014.
Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022
Art. 107. Coagir, de qualquer modo, a pessoa idosa a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.