TÍTULO VI - Dos CrimesCAPÍTULO II - Dos Crimes em Espécie
Art. 108
Estatuto do Idoso · Art. 108
Art. 108.
Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.