Art. 108
1 decisão do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 09/05/2024.
Art. 108.
Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
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