TÍTULO VII - Disposições Finais e Transitórias
Obstrução à fiscalização
Estatuto do Idoso · Art. 109
rubrica editorial
Art. 109.
Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.