TÍTULO VICAPÍTULO II
Procuração obtida por induzimento
Estatuto do Idoso · Art. 106
rubrica editorial
Art. 106.
Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.