TÍTULO VI - Dos CrimesCAPÍTULO II - Dos Crimes em Espécie
Procuração obtida por induzimento
Estatuto do Idoso · Art. 106
rubrica editorial
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 16/09/2008.
Art. 106.
Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.