TÍTULO VI - Dos CrimesCAPÍTULO II - Dos Crimes em Espécie
Descumprimento de ordem judicial
Estatuto do Idoso · Art. 101
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 08/06/2020.
Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022
Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente a pessoa idosa:
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.