Descumprimento de ordem judicial
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 23 decisões de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/09/2026.
Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente a pessoa idosa:
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
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