TÍTULO VI - Dos CrimesCAPÍTULO II - Dos Crimes em Espécie

Descumprimento de ordem judicial

Estatuto do Idoso · Art. 101
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 23 decisões de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/09/2026.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente a pessoa idosa:

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

23 decisões de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo12 TJPR · 4 TJSP · 3 TJMG · 2 TJBA · 1 STF · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art101

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