TÍTULO VI - Dos CrimesCAPÍTULO II - Dos Crimes em Espécie
Art. 102
Estatuto do Idoso · Art. 102
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 17 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/03/2026.
Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Rel. LUIZ FUX · 09/03/2026
Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182) · 21/05/2024
Rel. Ministra LAURITA VAZ (1120) · 06/12/2022