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TÍTULO VI - Dos CrimesCAPÍTULO II - Dos Crimes em Espécie

Art. 102

Estatuto do Idoso · Art. 102

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 17 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/03/2026.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

17 decisões do STJ e do STF citam este artigo12 STJ · 5 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art102