TÍTULO VI - Dos CrimesCAPÍTULO II - Dos Crimes em Espécie

Recusa de acolhimento por procuração

Estatuto do Idoso · Art. 103
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 2 acórdãos do TJMG e do TJCE citam este artigo, a mais recente julgada em 31/10/2024.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência da pessoa idosa, como abrigada, por recusa desta em outorgar procuração à entidade de atendimento:

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

1 figura típica neste artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art103

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