Recusa de acolhimento por procuração
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 2 acórdãos do TJMG e do TJCE citam este artigo, a mais recente julgada em 31/10/2024.
Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência da pessoa idosa, como abrigada, por recusa desta em outorgar procuração à entidade de atendimento:
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
- Art. 96: Discriminação contra pessoa idosa
- Art. 97
- Art. 98: Abandono de pessoa idosa
- Art. 99
- Art. 100
- Art. 101: Descumprimento de ordem judicial
- Art. 102
- Art. 104: Retenção de cartão ou documento do idoso
- Art. 105: Exibição de conteúdo depreciativo ao idoso
- Art. 106: Procuração obtida por induzimento
- Art. 107: Coação para atos patrimoniais
- Art. 108
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