Exclusão de escusas absolutórias
Incluído pela Lei 10.741/2003. 125 decisões de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
(Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
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