PARTE ESPECIALTÍTULO IICAPÍTULO VIII
Exclusão de escusas absolutórias
Código Penal · Art. 183
rubrica editorial
Histórico de alterações
2003incluído · Lei 10.741/2003
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
(Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)