Prática Criminal · Crimes contra a pessoa idosa

A Lei dos Juizados se aplica aos crimes contra a pessoa idosa?

Não, desde 2025. O Estatuto da Pessoa Idosa passou a afastar a Lei 9.099 dos crimes previstos nele e dos crimes praticados com violência contra a pessoa idosa, qualquer que seja a pena. Não cabem, nesses casos, transação penal, composição civil nem o rito dos juizados. Os crimes do Estatuto são de ação pública incondicionada.

A regra de 2025

O art. 94, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa, incluído pela Lei 15.163, de 2025, determina que aos crimes previstos no Estatuto e aos crimes praticados com violência contra a pessoa idosa, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099.

O art. 94 do Estatuto da Pessoa Idosa manda aplicar a esses crimes, no que couber, o Código Penal e o Código de Processo Penal.

O que mudou

Antes de 2025, o artigo mandava aplicar o procedimento dos juizados aos crimes do Estatuto com pena menor, e material anterior a essa data descreve essa regra. Hoje a Lei 9.099 está afastada, e a discussão sobre oferecer transação penal nesses crimes deixou de ter base no texto.

A regra alcança dois grupos: os crimes do próprio Estatuto e os crimes de qualquer lei cometidos com violência contra a pessoa idosa.

A ação penal

O art. 95 do Estatuto da Pessoa Idosa torna incondicionada a ação penal dos crimes definidos no Estatuto. A manifestação da vítima ou da família não encerra o processo.

Qual regra vale para o caso

A regra de 2025 retira institutos favoráveis ao acusado. O art. 5º, XL, da Constituição impede a retroatividade da lei penal mais grave, e para fato anterior a ela a transação que antes era possível pode ser pleiteada com esse fundamento.

O que a lei não diz

O texto não define "crimes praticados com violência" contra a pessoa idosa, nem diz se a violência psicológica entra nessa expressão.

O que esta página não responde: Esta página não define o alcance de "crimes praticados com violência contra a pessoa idosa", nem arbitra a aplicação a fato anterior a 2025.
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