A Lei dos Juizados se aplica aos crimes contra a pessoa idosa?
A regra de 2025
O art. 94, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa, incluído pela Lei 15.163, de 2025, determina que aos crimes previstos no Estatuto e aos crimes praticados com violência contra a pessoa idosa, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099.
O art. 94 do Estatuto da Pessoa Idosa manda aplicar a esses crimes, no que couber, o Código Penal e o Código de Processo Penal.
O que mudou
Antes de 2025, o artigo mandava aplicar o procedimento dos juizados aos crimes do Estatuto com pena menor, e material anterior a essa data descreve essa regra. Hoje a Lei 9.099 está afastada, e a discussão sobre oferecer transação penal nesses crimes deixou de ter base no texto.
A regra alcança dois grupos: os crimes do próprio Estatuto e os crimes de qualquer lei cometidos com violência contra a pessoa idosa.
A ação penal
O art. 95 do Estatuto da Pessoa Idosa torna incondicionada a ação penal dos crimes definidos no Estatuto. A manifestação da vítima ou da família não encerra o processo.
Qual regra vale para o caso
A regra de 2025 retira institutos favoráveis ao acusado. O art. 5º, XL, da Constituição impede a retroatividade da lei penal mais grave, e para fato anterior a ela a transação que antes era possível pode ser pleiteada com esse fundamento.
O que a lei não diz
O texto não define "crimes praticados com violência" contra a pessoa idosa, nem diz se a violência psicológica entra nessa expressão.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde o abandono e os maus-tratos contra pessoa idosa vêm sendo decididos.
Abrir IA JurisprudênciaFerramenta para assinantes.