Prática Criminal · Crimes contra a pessoa idosa

Discriminar ou humilhar pessoa idosa é crime?

É. Discriminar pessoa idosa por causa da idade, dificultando acesso a banco, transporte ou contrato, dá reclusão de seis meses a um ano e multa, e a mesma pena vale para quem a humilha ou menospreza por qualquer motivo. Aumenta de um terço se ela está aos cuidados do agente. Negar crédito por superendividamento não é crime.

A discriminação

O art. 96 do Estatuto da Pessoa Idosa pune quem discrimina pessoa idosa, impedindo ou dificultando, por motivo de idade, o acesso a operações bancárias, a transporte, ao direito de contratar ou a qualquer meio necessário à cidadania, com reclusão de seis meses a um ano e multa.

A humilhação

O art. 96, § 1º, do Estatuto da Pessoa Idosa aplica a mesma pena a quem desdenha, humilha, menospreza ou discrimina pessoa idosa, por qualquer motivo.

O texto não exige motivo de idade nesta forma. A humilhação em si é o crime.

O aumento e a exceção

O art. 96, § 2º, do Estatuto da Pessoa Idosa aumenta a pena de um terço se a vítima está sob os cuidados ou a responsabilidade do agente: o familiar cuidador e a instituição de longa permanência.

O art. 96, § 3º, do Estatuto da Pessoa Idosa exclui do crime a negativa de crédito motivada por superendividamento da pessoa idosa.

Outras formas

O art. 100 do Estatuto da Pessoa Idosa pune com a mesma pena negar emprego ou trabalho por motivo de idade. O artigo também alcança obstar acesso a cargo público e recusar atendimento de saúde.

O rito

A pena máxima de um ano faz do crime infração de menor potencial ofensivo pelo art. 61 da Lei dos Juizados, com transação e composição de danos quando cabíveis.

O que a lei não diz

O texto não define o que separa a humilhação criminosa da ofensa comum, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra o que separa a humilhação criminosa de pessoa idosa da ofensa comum.
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